INICIAL NOSSA RÁDIO EQUIPE NOTÍCIAS PROGRAMAÇÃO FALE CONOSCO

 

MAIS LINKS

COTIDIANO:


11/05/2016 17:24:00 - Atualizado em 11/05/2016 17:25:00 - Da Redação

Prefeitura dará desconto de até 100% em multas e juros de impostos atrasados

Os contribuintes inadimplentes poderão quitar seus débitos vencidos até 2014 com anistia de multas, correção e juros. O benefício é válido para quem fizer a adesão até 9 de dezembro

Através da Lei 3386 de 20 de abril deste ano, os contribuintes inadimplentes poderão quitar seus débitos municipais, com um diferencial: anistia de multas, correção monetária e o cancelamento de juros moratórios dos débitos tributários e não tributários, até o ano de 2014, ajuizados ou não.

Segundo informações do assessor municipal de finanças, Valmir Salvioni, os débitos terão desconto de 100%, quando a quitação for à vista e de 70% para o pagamento parcelado. “Quem optar pelo pagamento parcelado terá que respeitar as datas limite de cada quantidade de parcela”. 

Valmir lembra, ainda, que a primeira parcela deverá ser quitada no ato da adesão ao parcelamento, independente do respectivo mês em que for requerido. “Caso o contribuinte não cumpra o acordo da Anistia, acarretará a rescisão do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida concedido, retornando todos os acréscimos anteriores devidos”.

O assessor afirma que o benefício só terá validade aos contribuintes que aderirem à anistia até o dia 9 de dezembro.

O contribuinte deverá respeitar os seguintes prazos, de acordo com o número de parcelas: 8 parcelas- até o dia 30 de maio; 7 parcelas – até o dia 30 de junho; 6 parcelas- até o dia 31 de julho; 5 parcelas- até o dia 31 de agosto; 4 parcelas – até o dia 30 de setembro; 3 parcelas – até o dia 30 de outubro e 2 parcelas – até o dia 30 de novembro. A parcela única poderá se estender até o dia 9 de dezembro.

Parcelamento de débitos vencidos até 2015

Através da Lei 3387 de 20 de abril deste ano, o contribuinte terá também a opção de parcelar todos os seus débitos com vencimentos até 2015 em até 12 vezes, através do Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, aonde serão consolidados na data de 1º de janeiro de 2016, sendo, valor principal, multa, juros e atualização monetária nos termos da legislação municipal vigente.

Procedimento para adesão

O contribuinte deverá procurar o Departamento de Tributação, junto a Prefeitura Municipal,  e assinar o Termo de Confissão de Dívida, à vista ou parcelado e, no caso de parcelamento, já quitar a primeira.

Nos casos de débitos em Ação de Execução Fiscal, o contribuinte deverá realizar o pagamento prévio dos custos processuais e honorários advocatícios, e assim aderir à anistia ou ao parcelamento normal para todos os débitos, inclusive 2015.
 







RÁDIO CIDADE FM 87,9
Rua Mário Bailone nº 09 - Recanto das Águas - Monte Aprazível-SP - Telefone: (17) 3275-1464
PortalSQL v - Locado por: © 2000 ProdutoraFerreira.com.br - Todos os direitos reservados.